Vínculo de emprego. Motorista de táxi. Exercício da atividade sem subordinação. Violação do disposto nos artigos 2º, 3º e 818 da CLT que não se reconhece configurada matéria fática.Vínculo de emprego. Motorista de táxi. Exercício da atividade sem subordinação. Violação do disposto nos artigos 2º, 3º e 818 da CLT que não se reconhece configurada matéria fática.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

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Palavras-chave: Motorista de táxi

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