Vigilante que comandou assalto e sequestro de patrão é condenado

Vigilante foi condenado em regime fechado pelos crimes de uso de arma de fogo, roubo e sequestro. Quantia a ser entregue no resgate era de R$ 30 mil. Vigilante teve ajuda de comparsas e trabalhava como vigilante na empresa do lesado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de 14 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de roubo, com uso arma de fogo, e sequestro tentado, ambos praticados com auxílio de comparsas. A defesa, no recurso, pediu absolvição sob alegação de que as provas seriam insuficientes para condená-lo. Porém, os magistrados desproveram o apelo, já que houve reconhecimento seguro dos agressores.


A alegação era a de que, no momento do crime, o réu estaria na casa de sua mãe, onde festejava o aniversário dela. Quanto aos bens - todos, além de armas - apreendidos no assoalho de sua casa, afirmou tê-los encontrado dentro de uma mochila, com a qual se deparou numa caverna, quando foi pescar. De acordo com o processo, os criminosos foram reconhecidos pela voz e pelo porte físico. As vítimas eram patrões do apelante e, diariamente, ouviam sua voz, inclusive por celular, em virtude de questões atinentes ao trabalho.


A polícia montou esquema para a data da entrega do resgate, mas ninguém apareceu. Apenas o telefone da casa das vítimas tocou incessantemente. Com uma ordem judicial, a polícia rastreou o número que acabou por indicar a residência do apelante como o local donde provinha o sinal. Lá foram apreendidos todos os objetos e bens furtados.


No assalto, eles levaram, sob ameaça de armas, R$ 2 mil em dinheiro, além de eletrônicos, carteira, binóculo e outros produtos. O recorrente trabalhava como vigilante na empresa dos lesados. O mapa para o local onde deveria ser entregue o resgate (R$ 30 mil) foi feito em documento timbrado da empresa e o acusado usava luva pertencente à fábrica da família.


A câmara considerou o álibi apresentado como pueril. "É claro que, fosse isso verdade, teria devolvido aos proprietários ou entregue à polícia [...]", disse o relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann. Além disso, concluíram os desembargadores, é pouco provável que alguém roubasse tantos bens e depois os descartasse onde pudessem ser encontrados por terceiros. A votação foi unânime

 

AC nº 2013.014297-5

Palavras-chave: Vigilante Sequestro Assalto Patrão Pena

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