Vigilante deixa de fazer curso de reciclagem por responder a processo criminal

O vigilante não poderá realizar o curso por ser réu em processo criminal, que está em tramitação em Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quinta-feira (26), provimento à apelação em mandado de segurança do vigilante L.S.A., 33, que requeria inscrição no Curso de Reciclagem de Vigilantes, coordenado pelo DPF, indeferida por ato do superintendente regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de Pernambuco (DPF/PE).


O ato questionado – L.S.A. possui contrato de trabalho com a empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda, sediada em Olinda (PE), ocupando o cargo de vigilante. O parágrafo 7º do artigo 110 da Portaria de número 387/2006 – DJ/DPF exige que os vigilantes realizem curso de reciclagem, para regular exercício da atividade. A portaria exige, ainda, como pré-requisito para participação do curso, que o aluno apresente certidões negativas criminais.


L.S.A. consta como réu no processo criminal de número 000539442-52.2007.8.17.0001, em tramitação no Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A Superintendência da Polícia Federal não permitiu ao candidato a realização do curso.


Inconformado, o vigilante impetrou (ajuizou) mandado de segurança, com a finalidade de garantir na Justiça sua inscrição no curso e a conseqüente obtenção do Certificado de Conclusão da Reciclagem do Curso de Vigilante. O impetrante alegou que essa seria sua única possibilidade de inserção no mercado de trabalho.


O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) negou, inicialmente, a liminar requerida pelo impetrante e, no mérito, denegou a ordem de segurança que lhe asseguraria o direito à realização do curso. “Se ao vigilante é permitido o porte de arma, deve o mesmo atender ao requisito legal da idoneidade, posto em dúvidas, pelo fato de o impetrante responder à ação penal”, afirmou o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício.

Palavras-chave: Processo criminal; Curso; Violência doméstica; Reciclagem de vigilantes

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3 Comentários

Esdras da Nóbrega Pinto vigilante21/09/2013 10:53 Responder

estou com processo civel criminal o meu caso foi uma batida de veiculo eu fui quem bateu o dono colocou na justiça eu queria saber se esse acontecido vai me empede de fazer a reciclagem de vigilante obrigado.

Esdras da Nóbrega Pinto vigilante21/09/2013 10:57 Responder

ESTOU QUERENDO UMA OPINIÃO SOBRE ESSE ASSUNTO PROCESSO CIVEL CRIMINAL UMA BATIDA DE CARRO O DONO DO VEICULO COLOCOU NA JUSTIÇA PRA RECEBER O VALOR QUE ELE PEDIU SE ESSE PROCESSO ME EMPEDE DE FAZER A RECILCAGEM

Robson Gonçalves ribeiro vigilante12/08/2014 11:35 Responder

a empresa quer estar var trabalho colocou para fora porque estou respordeno porcessor criminal.tenho filho para da de comer, agora estou decenpegado .porcurei defessoria blubica mais e lente.

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