Vidigal suspende decisão que permitia a entidades médicas reajuste nas tabelas do SUS

Estão suspensas as decisões que permitiram a treze instituições médicas dos Estados da Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul o reajuste de 9,56% nas tabelas de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Estão suspensas as decisões que permitiram a treze instituições médicas dos Estados da Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul o reajuste de 9,56% nas tabelas de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O presidente da Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União, considerando a existência de aproximadamente 300 ações com tutelas antecipadas concedidas em todo o Brasil, o que, segundo cálculos do Ministério da Saúde, custaria oito bilhões de reais aos cofres públicos.

As entidades entraram na Justiça pedindo o reajuste nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares em razão de supostas perdas sofridas quando houve conversão da moeda nacional de cruzeiro real para o real. Concedidas as tutelas antecipadas, a União protestou pedindo a suspensão. O então presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, atendeu, inicialmente, o pedido. Posteriormente, no entanto, revendo sua posição, manteve o reajuste.

"Sob novo enfoque verifico que o perigo de grave lesão ocorre, com maior intensidade, para as instituições conveniadas, que têm grande probabilidade de ver suas atividades inviabilizadas, o que, certamente, traria um prejuízo desmedido à população local e à saúde pública", observou Naves. "O não-reembolso das verbas a que têm direito as instituições conveniadas tem o condão de abalar as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde coordenadas pelo SUS, pois implica o desequilíbrio econômico-financeiro da relação custo-benefício existente entre as partes", considerou.

Em novo pedido dirigido ao STJ, a União insistiu na mudança da decisão anterior, reafirmando o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS, tendo em vista o desvio das verbas para pagamento de antecipações de tutela concedidas. "Não há perigo de grave lesão para os hospitais privados, com risco de paralisação de suas atividades, como afirmado nas razões de existir, porque, como já dito, o atendimento preferencial dessas entidades ocorre em relação aos seus pacientes particulares, que, inclusive lhes pagam altos valores em contrapartida ao atendimento prestado", asseverou.

O presidente, ministro Edson Vidigal, decidiu suspender as tutelas. "A própria Constituição federal, em seu art. 100, determina que os pagamentos devidos pelo Poder Público, por via judicial, serão quitados após o trânsito em julgado da decisão que os impõe", observou. "Em tais casos, a antecipação de tutela esbarra na questão da exeqüibilidade da decisão, afigurando-se-me mais correto aguardar, para tanto, o deslinde da controvérsia em sede de cognição plena", acrescentou.

Para Vidigal, irreversível, na hipótese, é a repercussão de tal antecipação para os já combalidos cofres públicos, a inviabilizar o próprio Sistema Único de Saúde como um todo. "Assim, entendendo prudente aguardar o julgamento final da ação, para que, aí, sim, caso vencida a União, seja determinado o pagamento em debate, bem como reconhecendo que a proliferação de ações idênticas (corroboradas pelos inúmeros pedidos aqui ajuizados) tem potencial suficiente para causar expressa lesão à saúde pública, haja vista o conseqüente desvio, para tal fim, dos recursos orçamentários a ela destinados, reconsidero a decisão atacada para deferir o pedido de suspensão formulado pela União, até trânsito em julgado da ação em que originada a controvérsia", finalizou Edson Vidigal.

As treze entidades são estas: Instituto de Fisiologia e Pneumologia de Campina Grande S/A, no - Estado da Paraíba; Clínica Heidelberg Ltda.; Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa; Hospital Oswaldo Cruz; Sílvio Castro e outros; Sociedade Evangélica Beneficente de Ponta Grossa; Laboratório Lopes Torres Ltda.; Adelaide Minervini Prolla ? microempresa e Clini Rim S/C Ltda., no Estado do Paraná. No Estado do Rio Grande do Sul, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete; Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura ? SPAC; Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro ? OASE e Fundação Universitária de Cardiologia
(STA 64, 25, 35, 39, 40, 48, 50, 71, 73, 30, 41, 43 e 51).

Rosângela Maria

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