Viação é condenada por acidente durante transporte de cadeirante

Transportadora assume uma obrigação de transportar o passageiro são e salvo ao seu destino. E quando o resultado não é obtido, ocorre o inadimplemento do contrato com a sua consequente responsabilidade pelo dano ocasionado

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa que realiza serviço de transporte especial a pagar R$ 15 mil de indenização a uma passageira portadora de paralisia cerebral que sofreu lesões devido à queda de sua cadeira de rodas no interior do veículo.


Consta do processo que o sistema de segurança que prendia a cadeira não teria funcionado corretamente e, em uma curva, a passageira foi lançada para frente. Com o choque, seus óculos se quebraram, ocasionando-lhe ferimentos na face, além de traumas psíquicos e retardo em seu tratamento, com a necessidade do acréscimo de sessões de psicoterapia e fisioterapia.


A empresa alegou que o motorista tomou todas as cautelas necessárias e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da mãe da passageira, que deixou de exercer o cuidado e a vigilância que lhe competiam para evitar o tombamento da cadeira de rodas.


De acordo com a decisão, a transportadora assume uma obrigação de resultado, ou seja, a de transportar o passageiro são e salvo ao seu destino. E quando o resultado não é obtido, ocorre o inadimplemento do contrato com a sua consequente responsabilidade pelo dano ocasionado.

 
Apelação nº 0006005-56.2005.8.26.0004

Palavras-chave: Viação Passageiro Transporte Acidente Indenização

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