Vetada a regularização de remoção em cartórios anteriores a 1994
Veto determina que ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos
Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios. O PLC 89/2014, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado no Plenário do Senado no início de setembro.
Na justificativa do veto, Dilma argumenta que "ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3o, da Constituição”. Esse dispositivo determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.
Ao defender a aprovação do projeto pelo Senado, o relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), alegou que a proposição apenas reconhecia expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito.