Vereador de Nova Redenção (BA) perde cargo por desfiliação sem justa causa

Acórdão do TRE/BA acolheu ação de decretação de perda de cargo proposta pela PRE/BA contra o vereador por desfiliação do PSDB sem justa causa em outubro do ano passado

Fonte: MPF

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Na última quinta-feira, 3 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decretou a perda do cargo do vereador do município de Nova Redenção R.F.S.. A decisão acolheu a ação de decretação de perda de cargo da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), além da manifestação que desconsiderou a alegação do vereador de que teria sofrido grave discriminação pessoal, por falta de provas e testemunhas. R.F.S. pediu desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em três de outubro de 2011, ingressando nos quadros do Partido Comunista do Brasil (PC do B) um dia após o pedido.


O vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, em função do PSDB não ter realizado a renovação do diretório e a constituição de comissão provisória em Nova Redenção, localizada a 385 km da capital baiana. Para R.F.S., o descaso do partido o impediria de candidatar-se no pleito de 2012. As alegações finais da PRE, no entanto, destaca a Lei. 9.504/97, que determina que os partidos políticos devem estar com seus órgãos de direção constituídos até a data da convenção, a ser realizada entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral, no caso, 2012. Segundo o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da manifestação, a não comprovação da grave discriminação alegada pelo vereador “permite concluir pela inexistência de qualquer justo motivo para a desfiliação partidária”.


Prazo - Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária, o presidente da Câmara Municipal da cidade deverá empossar o suplente em dez dias, contados da decisão.

Palavras-chave: Desfiliação; Política; Justificativa; Cargo; Serviço público

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