Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato

Vender o que não tem ou não comprar o que encomendou é conduta tão lesiva quanto o estelionato

Fonte: Agência Câmara

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Comerciante que colocar à venda produto que não possuir em estoque poderá receber a mesma pena prevista para estelionatários – reclusão de um a cinco anos e multa – se o Projeto de Lei 6369/13, em análise na Câmara, for aprovado pelo Congresso.


Pela proposta, do deputado Renato Molling (PP-RS), ficará sujeito à mesma penalidade dono de estabelecimento que encomendar mercadorias à fábrica, mas não comprá-las, e aquele que entregar produto diferente do efetivamente comprado pelo consumidor.


Confiança


Se o crime for culposo – quando o comerciante não tem intenção de lesar o consumidor – a pena passa a ser detenção de um a seis meses ou multa.


Molling argumenta que tem se tornado comum varejistas encomendarem mercadorias ao fabricante, mas não efetivarem o negócio celebrado. “Isso fragiliza a segurança de toda a cadeia de consumo ao onerar demasiadamente a fábrica e ao colocar em risco o cumprimento da relação comercial estabelecida com o consumidor”, afirma.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Palavras-chave: direito do consumidor crime de estelionato

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