Vendedora obrigada a imitar galinha deve ser indenizada

De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período

Fonte: TRT da 4ª Região

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A rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário deve indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma meta. O caso aconteceu em Alegrete, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período.


A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete. Os desembargadores do TRT-RS, entretanto, diminuíram o valor da indenização, arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau. Tanto a empresa como a empregada ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A vendedora afirmou que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado não atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a reclamante afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.


O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Para seu convencimento, considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da reclamante. Segundo um dos relatos, entre os "micos" impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.


Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados. Com base nestes elementos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa, inconformada com a decisão, apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano.

 

RO nº 0000360-12.2010.5.04.0821

Palavras-chave: Vendedora; Indenização; Trabalhadora; Danos Morais

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