Vendedora das Lojas Renner receberá indenização por danos morais

Fonte: TRT 18ª Região

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As Lojas Renner S.A. foram condenadas a pagar R$ 11,2 mil por danos morais a uma vendedora. A empresa realizou pesquisa de opinião entre seus empregados e permitiu a divulgação virtual do conteúdo da pesquisa entre eles. Os comentários, ofensivos, acabaram por atingir a honra da autora, o que levou a Primeira Turma do TRT de Goiás, por unanimidade, a manter a sentença de primeiro grau.

Segundo a relatora do processo juíza convocada Marilda Jungmann, a iniciativa empresarial de criar um canal de comunicação com seus colaboradores seria válida se houvesse seleção dos comentários que seriam levados adiante, ?o que jamais se confundiria com censura, tratando-se apenas e tão-somente da aplicação da prática do bom senso?.

Marilda Jungmann, salientou, ainda, que opiniões como as indicadas na petição inicial?deveriam sofrer certo tipo de punição a quem lhe deu origem,jamais divulgação?.

Os danos morais fixados na sentença e confirmados no segundo grau correspondem a 10 vezes a remuneração utilizada para fins rescisórios.

RO-014692007-002-18-00-5

Palavras-chave: indenização

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