Vendedor de purificadores de água é condenado por estelionato contra cliente idosa

Réu induziu a vítima a assinar documentos.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de vendedor de purificadores de água a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por praticar estelionato contra a empresa em que trabalhava e cliente de 83 anos de idade.


Consta nos autos que a vítima comprou aparelho vendido pelo réu por R$ 500, pagos à vista. Em seguida, o vendedor fez com que ela assinasse diversos documentos, supostamente necessários para a aquisição do produto, dentre os quais um recibo de compra e venda no valor de R$ 1.176,00. Dois dias após, o réu apresentou à empresa pedido de cancelamento e devolução do produto, também inadvertidamente assinado pela idosa, e assim embolsou os R$ 500.


Cerca de três meses depois, o estelionatário retornou à casa da ofendida, desta vez dizendo que precisava retirar o purificador de água, pois o aparelho necessitava de manutenção. Assim, retirou o filtro e deixou outro de inferior qualidade em seu lugar, cobrando R$ 140, com a desculpa de que se tratava de custo referente ao conserto. Cerca de um mês depois o réu solicitou o seu desligamento da empresa.


O crime só foi descoberto quando a vítima entrou em contato com a companhia solicitando a devolução do purificador de água. Posteriormente, a empresa ressarciu a consumidora, entregando-lhe um novo aparelho.


Um dos argumentos da defesa é de que não ocorreu estelionato, mas apenas inadimplemento civil. A tese não foi acolhida pelo relator da apelação, desembargador Álvaro Castello. “O réu demonstrou sua intenção preexistente de descumprir o prometido, pela ciência de que jamais honraria o pactuado com a vítima, caracterizando, assim, percebimento de indevida vantagem pecuniária”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a pena foi criteriosamente aplicada, tendo sido exasperada em um terço em razão de reincidência e pelo fato de o crime ter sido praticado contra vítima idosa.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0002725-90.2015.8.26.0048

Palavras-chave: Condenação Reclusão Estelionato Indevida Vantagem Pecuniária Idosa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vendedor-de-purificadores-de-agua-e-condenado-por-estelionato-contra-cliente-idosa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid