Venda de e-book sem autorização da autora gera indenização

Autora receberá R$ 15 mil por danos morais e materiais.

Fonte: TJSP

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Autora de e-book será indenizada em R$ 15 mil por danos materiais e morais por uma mulher que vendia sua obra no Mercado Livre sem autorização. Decisão é do juiz de Direito Fabio Sznifer, da 3ª vara Cível de Santos/SP.


A autora tem um e-book devidamente cadastrado na Biblioteca Nacional e possui site oficial de vendas, onde oferece sua obra por R$ 80. Ao ingressar com a ação, alegou que seu livro estava sendo vendido no Mercado Livre e em redes sociais, sem qualquer indicação de autoria ou autorização prévia, por R$ 40. Alegando manifesta violação de direitos autorais, pleiteou que a venda fosse interrompida, bem como o recebimento de indenização pelos prejuízos causados.


Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que a lei 9.610/98, que regulamenta os direitos do autor, exige autorização prévia e expressa do criador da obra para reprodução do conteúdo. Observou também que a obra, seja ela artística, literária, fonográfica ou de qualquer natureza, possui os traços técnicos ou do trabalho intelectual de seu autor, "os quais devem ser garantidos e protegidos, sob pena de desrespeito e desprezo ao trabalho do seu criador/inventor".


"Verifica-se que a requerida agiu sem qualquer observância as leis, pois comercializou obra literária de terceiro, de forma ilegal, obtendo proveito econômico para si, sem possuir qualquer autorização do autor da obra para tanto."


Assim, os pedidos foram julgados procedentes. Com a decisão, a mulher deve se abster de vender o livro e terá de indenizar pelos 125 livros que teria vendido, o que totaliza R$ 10 mil, já que o valor de cada um é de R$ 80; além de arcar com os danos morais, no importe de R$ 5 mil.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Lei de Direitos Autorais Venda E-book Internet

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