Veículo deve ficar em concessionária até passar por perícia

No recurso interposto em Segunda Instância, a agravante combateu decisão que, nos autos da Ação de Indenização nº 229/2008, determinou a entrega do veículo, objeto do litígio, aos autores, ora agravados, e desonerou o fiel depositário nomeado do encargo anteriormente submetido.

Fonte: TJMT

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O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, relator do Agravo de Instrumento nº 17517/2009, acolheu pedido feito pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e determinou que um veículo da marca Golf permaneça em poder da concessionária até que se proceda à perícia técnica que analisará se o acidente ocorrido com o mesmo carro foi conseqüência ou não de defeito na fabricação dos pneus.

O processo foi julgado de forma unânime pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a participação dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal) e Orlando de Almeida Perri (segundo vogal). E conforme o relator, o veículo deve ser mantido em poder da concessionária (já declinada anteriormente como fiel depositária) até que se proceda à perícia técnica, por causa do risco de perecimento no estado de conservação do veículo, o que poderia alterar o resultado do laudo técnico.

No recurso interposto em Segunda Instância, a agravante combateu decisão que, nos autos da Ação de Indenização nº 229/2008, determinou a entrega do veículo, objeto do litígio, aos autores, ora agravados, e desonerou o fiel depositário nomeado do encargo anteriormente submetido. A agravante alegou que a devolução do veículo aos agravados resultaria na prejudicialidade da prova pericial, implicando em óbice na busca da verdade real. Aduziu que se faz necessário demonstrar se o acidente ocorreu em conseqüência de defeito na fabricação ou não dos pneus, conforme alegado pelos agravados, o que apenas poderia ser feito por um técnico especializado.

Agravo de Instrumento nº 17517/2009

Palavras-chave: perícia

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