Vasco é condenado por descumprir Estatuto do Torcedor

O Clube de Regatas Vasco da Gama será impedido de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal, pelo prazo de seis meses. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A condenação ocorreu devido a uma ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público Estadual, já que o clube não cumpriu o Estatuto do Torcedor em um jogo ocorrido em 17 de maio de 2006 contra o Fluminense.

Fonte: TJRJ

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O Clube de Regatas Vasco da Gama será impedido de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal, pelo prazo de seis meses. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A condenação ocorreu devido a uma ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público Estadual, já que o clube não cumpriu o Estatuto do Torcedor em um jogo ocorrido em 17 de maio de 2006 contra o Fluminense.

Segundo o MP, a agremiação fez a distribuição de ingressos 48 horas antes da partida, desrespeitando o prazo legal, que prevê que os bilhetes sejam distribuídos 72 horas antes do início do jogo. Além disso, o Vasco disponibilizou os ingressos em apenas três postos de venda e o estatuto diz que os mesmos devem ser vendidos em pelo menos cinco bilheterias, o que causou prejuízo aos torcedores. Por isso, foi pedido que fosse aplicada ao réu a penalidade prevista no inciso III, do artigo 37, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), consistente no impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal, pelo prazo de seis meses.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ negaram provimento ao recurso da agremiação, mantendo a sentença de 1º grau. Para a relatora do processo, a juíza de Direito substituta de desembargador Myriam Medeiros, a não observância dos requisitos legais pelo clube frustrou a expectativa de inúmeros torcedores de assistir a partida.

?Tenho para mim, portanto, que restou perfeitamente caracterizada a infração, não tendo o tal aditivo o poder de convencimento que lhe emprestou o primeiro recorrente, diante da farta prova carreada pelo autor que recebeu da Ouvidoria da CBF outras tantas reclamações de torcedores inconformados com a falta de acesso aos ingressos. Desse modo, correta a sentença na parte que aplicou a penalidade prevista no inciso III do artigo 37, da Lei Especial?, destacou a magistrada.

Nº do processo: 0058691-92.2006.8.19.0001

Palavras-chave: estatuto

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