Varig Travel indenizará férias frustradas de professor e sua família

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 13 mil a indenização por danos morais devida pela Varig Travel S/A, a Valdevino Pedro da Silva.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 13 mil a indenização por danos morais devida pela Varig Travel S/A, a Valdevino Pedro da Silva. Ele ajuizou a ação na Comarca de Blumenau, pela venda de pacote de viagem para Recife-PE, com esposa e filhos, viagem que lhes trouxe frustração ante a mudança de datas, complicações com estada e transporte.

O pacote, contratado através da agência de turismo Maguitur, tinha duração de oito dias e sete noites. Segundo o autor, houve problemas no traslado entre aeroporto e hotel, a operadora não fez reserva no estabelecimento e, quando isso foi providenciado, o apartamento não era quádruplo como previa o contrato. Isso foi comprovado por documento da gerência do hotel - o qual tinha quatro estrelas, e não cinco como o anunciado no pacote.

No retorno, o autor teve o voo trocado, o que o impediu de participar de reunião de trabalho. Na apelação, a Varig afirmou que o contrato previa a possibilidade de alterações de datas e horários dos voos. Acrescentou que Valdevino não pagou todas as parcelas do contrato, pelo que não pode cobrar indenização, além de não provar os fatos, por não terem sido ouvidas testemunhas.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu a má prestação de serviços prestados pela ré, e votou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ele negou os argumentos da Varig quando ao pagamento parcial do pacote.

?De nenhuma importância é a afirmação da ré de que o autor não tem direito a nenhuma indenização por haver sustado cheques dados como pagamento da viagem. É que não se está discutindo a resolução do contrato, mas sim os danos decorrentes da responsabilidade civil da ré?, afirmou Freyesleben.

O desembargador entendeu que o valor de R$ 26 mil, fixado na sentença, era muito superior aos praticados pela Câmara. Por unanimidade, foi aprovada a reforma parcial da decisão para diminuí-lo.

Ap. Cív. n. 2004.024090-2

Palavras-chave: varig

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