Varella Santiago paga indenização por morte de bebê
O hospital Infantil Varella Santiago deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais.
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinando que o Hospital Infantil Varella Santiago pague 30 mil reais a título de indenização por danos morais a mãe de um bebê que faleceu no hospital.
O Hospital recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir a anulação da sentença, alegando que todas as medidas terapêuticas foram tomadas para restaurar a saúde do bebê, mas não foi possível evitar seu falecimento, não tendo a instituição responsabilidades pelo fato ocorrido.
A administração do hospital explicou que não conseguiu manter contato com a mãe do bebê e, em virtude do estado de decomposição da criança, o hospital providenciou o seu sepultamento. O hospital afirma que a mãe do bebê foi informada do falecimento de seu filho após 48 horas de seu sepultamento, porém ela não aceitou as explicações e passou a acreditar que outro bebê seria o seu filho, o que ocasionou um grande tumulto dentro do hospital.
Diante do caso, os desembargadores consideraram evidente a desorganização e a falta de respeito do Hospital para com a mãe do paciente. Pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo, ficou comprovado que a mãe não foi informada acerca do real estado de saúde do seu filho. Ao contrário, quando foi visitar o bebê recém nascido, ela foi induzida a acreditar que o mesmo estava bem de saúde, chegando, inclusive, a amamentá-lo.
Para os desembargadores, a angústia passada pela mãe do bebê quando soube da notícia de que o seu filho recém nascido havia falecido e de que o bebê que a mesma segurou em seus braços e amamentou não era seu, é motivo mais do que suficiente para determinar o ressarcimento pelo dano moral suportado.
Processo nº 2010.001676-7