Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

Artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis

Fonte: STJ

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As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).


O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ.


Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos e da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis.


Entidade familiar


O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar.


No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro.


Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão.

Palavras-chave: Varas de Família Competência Questões União Homoafetiva

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO01/04/2013 20:19 Responder

É!!!, é em definitivo os finas dos tempos, ditos pelo Sr. Jesus Cristo, chegou, Ele disse: o escândalo vem: Mt. Cap. 18, Ver. 6 a 9, destaque o 7(....) Ai do mundo, por causa do escândalo; porque é inevitável que venham escândalo, mais ai do homem pelo qual vem o escândalo. (...), e Lu. Cap. 17, Ver.1 e 2; Ma, Cap. 9, Ver.42; e quanto ao fato do homossexualismo, este sendo feminino e masculino, Levítico Cap. 18, Ver.19 a 24. Com destaque o 22,23 (...) Com homem não te deitaras, como se fosse mulher é abominação. Nem te deitaras com animal, para te contaminar com ele, nem a mulher se porá perante um animal, [ou outa mulher] para ajuntar-se com ele: é confusão(...). Daí cada decisão de nossas cortes, se revela mais e mais um a afronta as leis a constituição e as Escrituras sagradas, os tribunais e STJ e STJ confirmam esse constantes ?estupro? de nossos ordenamentos, jurídicos, em prol de uma minoria, como mostram os testos acimado, nesta decisão e outros. Diz ainda as Escrituras sagradas, Eclesiastes Cap. 11, Ver. 9 (...) sabe porém, que de todas estas cousas Deus te pedirá conta. E Apocalipse Cap. 21 Ver. 8 e Cap. 22, Ver.15. Leiam!!!!!!!!

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