Vantuil: Tribunais não deveriam exercer função administrativa

As atribuições administrativas conferidas aos diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser objeto de uma avaliação profunda.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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As atribuições administrativas conferidas aos diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser objeto de uma avaliação profunda. A recomendação partiu do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao participar, hoje (9), da abertura do seminário Diálogo Público, promovido pelo Tribunal de Contas da União. ?Precisamos pensar e repensar as atividades administrativas do Poder Judiciário?, sustentou o presidente do TST. Para Vantuil Abdala, os tribunais não deveriam exercer funções administrativas.

?Em sua trajetória, o juiz de carreira faz um concurso e prepara-se para solucionar processos e, num determinado momento, é colocado numa cadeira para administrar, e o problema é que os magistrados e dirigentes de Tribunais não são preparados e nem vocacionados para o exercício de atividades administrativas?, explicou.

?Quando um Tribunal julga uma matéria administrativa, funciona como um órgão administrativo comum e não como um órgão do Poder Judiciário no exercício da jurisdição. Os tribunais têm uma imensa dificuldade de retirar a toga para num julgamento dessa natureza agir simplesmente como um administrador?, acrescentou. O reconhecimento dessa realidade, segundo o presidente do TST, torna fundamental a aproximação entre a Justiça do Trabalho e o Tribunal de Contas da União.

?A Justiça do Trabalho possui, em sua primeira instância, 1.133 Varas, 24 Tribunais Regionais e aproximadamente 39 mil servidores e um orçamento de R$ 6 bilhões para administrar, por isso colocamos 50 servidores do TST nesse seminário que possui grande importância?, afirmou.

A relevância do papel institucional desempenhado pelo TCU também foi destacada pelo presidente do TST, para quem ?a atividade do Tribunal de Contas da União e dos órgãos de controle interno é uma garantia da democracia?.

A possibilidade de intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e ?o órgão destinado a cuidar para que o dinheiro público seja bem aplicado? foi saudada por Vantuil Abdala como a oportunidade de tornar mais eficaz a fiscalização da economicidade dos Tribunais, principalmente sob o aspecto preventivo. ?O TCU não deve ser considerado como órgão censor, mas como um orientador ou um apoio para o cumprimento das leis, em benefício da sociedade?.

?Quanto mais um povo, a sociedade, se convença que o dinheiro público é bem aplicado mais se disporá a pagar os impostos devidos. E quanto mais pessoas pagarem os impostos devidos, todos pagarão menos?, concluiu Vantuil Abdala.

O Seminário ?Diálogo Público? foi aberto pelo presidente do TCU, Valmir Campelo, que defendeu a integração dos controles internos e externos dos órgãos públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, afirmou que é preciso repensar o papel dos Tribunais superiores. Servidores dos Tribunais superiores estão participando do Seminário, que termina hoje à tarde. Pela manhã, o secretário de Controle Externo do TCU , Carlos Nivan Maia, fez uma exposição sobre as atividades do TCU.

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1 Comentários

Carlos Valença Teixeira advogado09/09/2004 21:04 Responder

Sou advogado há 30 anos aqui no Rio de Janeiro. Milito no forum estadual, no trabalhista e no federal. Há dez anos venho dizendo o mesmo que o ministro está dizendo agora: a administração do poder judiciário tem de ser feita por administradores. Juízes não tem perfil de administradores . Não tem, sequer , formação em administração, que é uma ciência, ou uma técnica especializada. Os erros de gestão são vários. Vou citar alguns exemplos: marcar 30 (trinta) sessões de julgamentos todos para às 13 horas é uma tolice. O correto era fazer uma pauta com intervalo de meia hora, para cada processo. Eu e os advogados estamos cansados de chegar ao tribunal para fazer sustentação oral às 13 horas (muitas vezes sem tempo sequer para almoçar ) e lá permanecer até às 16 ou 17 horas, para aguardar um julgamento de um recurso. Ora se houvesse uma pauta com intervalos racionais, poderiamos chegar às 15 ou às 16 horas, ou seja, no horário previsto para começar o julgamento.

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