Vantuil apresenta propostas para tornar justiça mais rápida

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, anteprojetos de mudanças nas leis processuais do trabalho destinadas a acelerar a solução de conflitos trabalhistas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, anteprojetos de mudanças nas leis processuais do trabalho destinadas a acelerar a solução de conflitos trabalhistas. O ministro pediu a inclusão dessas propostas ao pacote de reforma processual que Jobim pretende encaminhar em breve ao Congresso Nacional.

Um dos anteprojetos com maior impacto na tramitação de processos é o que eleva de 40 para 60 salários mínimos o teto das causas que tramitam na Justiça do Trabalho com procedimento processual simplificado, chamado rito sumaríssimo. Hoje, de quase dois milhões de ações trabalhistas por ano, 43% recebem esse tratamento especial que possibilita uma solução muito mais rápida dos litígios. ?As causas trabalhistas, em sua maioria, são de pequeno valor, de trabalhadores humildes?, disse Vantuil Abdala.

Outra proposta, que eleva os juros de mora incidentes nos débitos trabalhistas de 1% ao mês à variação da taxa Selic, é apontada pelo presidente do TST como fundamental para a eficácia da Justiça do Trabalho. O projeto já está na Câmara dos Deputados, mas Vantuil Abdala acredita que se for incluído no pacote de reforma processual a tramitação será mais rápida.

Em débitos de natureza cível, cobrados na justiça comum e na Justiça Federal, incidem juros equivalentes à taxa em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a taxa Selic. Na justificativa do anteprojeto, o TST pondera que ?a satisfação dos créditos reivindicados na Justiça do Trabalho por ser normalmente de natureza alimentar, identificando-se muitas vezes com a própria sobrevivência do trabalhador, é de muito maior urgência?.

Destinado a evitar abusos em relação a recursos que têm a finalidade apenas de protelar a decisão da justiça, o presidente do TST entregou ao ministro Nelson Jobim um anteprojeto que estabelece multa pela apresentação de recurso de agravo de instrumento que seja considerado de fim protelatório, que pode variar de 1% a 10% do valor atualizado da causa. Vantuil Abdala explicou que o agravo de instrumento é um dos recursos mais utilizados quando se pretende retardar a decisão da justiça.

Outro anteprojeto estabelece depósito prévio, correspondente a 20% do valor da causa, para a ação rescisória, que é proposta para tornar ineficaz decisão judicial transitada em julgado, na qual não cabe mais recursos. Na justificativa, afirma-se que a ausência do depósito prévio transformou a ação rescisória em um recurso a mais, ?congestionando o desfecho da prestação jurisdicional?. Noutro anteprojeto são propostas duas alterações no processo de execução: o executado passa a ter a alternativa de pagar em 48 horas o débito ou declarar bens que possui na ordem prevista no Código de Processo Civil.

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