Valor da reparação moral deve levar em conta saúde financeira do ofensor

Ofensor obteve a concessão do benefício da gratuidade da justiça

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Civil do TJ manteve o valor de R$ 5 mil, arbitrado em 1º grau, para indenizar abalo moral sofrido por um ex-vereador do Vale do Itajaí, acusado sem provas da prática de crime eleitoral.


As acusações foram formuladas e registradas em cartório por um servidor público municipal, e tiveram grande repercussão na imprensa local. O político apelou para o TJ com o argumento de que a indenização concedida é insuficiente para reparar a lesão causada à sua imagem de homem público.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria e presidente da sessão da câmara na data do julgamento, rechaçou o pleito ao indicar a precariedade de provas capazes de evidenciar a possibilidade de o ofensor ser compelido ao pagamento de valor mais substancial.


"O simples fato de se tratar de um servidor público municipal da área da saúde não viabiliza o acatamento da pretensão, que, além da compensação pelo dano infligido à vítima, deve ater-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando-se as condições financeiras de ambas as partes", discorreu Boller.


Desta forma, e sem esquecer que o ofensor obteve a concessão do benefício da gratuidade da justiça na origem, o colegiado manteve o valor original da indenização, que, atualizado, já ultrapassa R$ 6 mil. A decisão foi unânime

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