Usuário do SUS terá direito à exame de alto custo

Segundo a decisão, a Constituição assegura a todos o direito à saúde, o qual é dever do Estado zelar

Fonte: TJRN

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O Estado terá mesmo que custear a realização do exame chamado de 'Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada com Papilotomia Endoscópica', o qual permite ao médico diagnosticar problemas no fígado, vesícula e pâncreas.


O exame permite que o médico utilize um tubo fino e flexível chamado de endoscópio, que possui uma luz e uma câmera de vídeo na extremidade, que permite a visualização de todo o trajeto percorrido durante o exame, desde a boca até alcançar os


Em mais uma vez, a Corte Estadual reforçou a obrigação estatal de fornecer o tratamento adequado para os usuários do SUS, caso do autor da demanda, o qual não tem condições financeiras para arcar com os custos.


A decisão é baseada nos artigos da Constituição, como o artigo 196, que reza que o direito à Saúde é um direito de todos e dever do Estado, onde o beneficiário pode reclamar judicialmente a um dos entes públicos, como União, Estado ou município.

 

Palavras-chave: Saúde pública; Exame; Diagnóstico; Custo financeiro

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