Usuária de droga deve ser internada

De acordo com o juiz, a usuária corria risco de morrer em razão do uso de crack

Fonte: TJMG

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A maior de idade C.M.A.P. deverá ser internada compulsoriamente para tratamento contra dependência química. A decisão, publicada hoje no Diário do Judiciário, é do juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. O pedido para a internação partiu da mãe de C.M.A.P., e o Ministério Público opinou favoravelmente, dado o precário estado de saúde da mulher.


De acordo com o juiz, C.M.A.P. corria risco de morrer, em razão do uso de crack. “Sua mãe demonstrou toda a gravidade do caso e recorre insistentemente ao Estado e à sociedade, inclusive através de diversos órgãos de imprensa, em sua luta para salvar a vida de sua filha.”


Segundo ele, ficou evidente o direito de C.M.A.P. aos benefícios do tratamento médico solicitado. Ele afirmou que o direito à vida é “consagrado pela Constituição Federal” e cabe ao Estado a contrapartida para garanti-lo.


O juiz determinou que a clínica enviasse relatórios periódicos quanto à evolução do tratamento, que será custeado pelo Estado de Minas Gerais.


Nº do Processo: 002409497306-2

Palavras-chave: Crack; Internação; Tratamento; Gravidade; Droga

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