Uso indevido de softwares gera ação

Softwares gera ação.

Fonte: TJMG

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O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, antecipou, parcialmente, uma tutela, e determinou, a uma corretora de imóveis, a suspensão do uso e da reprodução de programas de computador, sob pena de multa diária de R$ 500.

A corretora já havia sofrido vistoria em suas instalações por força de uma liminar, em maio desse ano, requerida por uma empresa de software. Na época, a empresa pleiteou a vistoria, a busca e a apreensão de cópias de programas de computador nas dependências da corretora. O procedimento tinha o objetivo de verificar a procedência e o licenciamento dos programas utilizados.

O exame pericial feito na inspeção constatou a reprodução e a utilização indevidas dos softwares.

Feito isso, a empresa de software requereu outra liminar para suspensão imediata e incondicional do uso e reprodução dos programas de sua titularidade, destruição imediata das cópias irregulares e a obrigação de providenciar a legalização dos programas. Requereu, também, uma reparação capaz de evitar a banalização dos direitos autorais e a propagação da pirataria de programas de computador, sugeriu.

A empresa de software é titular dos direitos autorais de diversos programas de computador, licenciados e comercializados no mundo inteiro, através dela mesma ou de distribuidores autorizados. Segundo o seu representante, a reprodução e/ou utilização de cópias sem autorização constitui violação dos direitos autorais e acarreta o esvaziamento do conteúdo patrimonial da proteção autoral. Se cada usuário pudesse, livremente, reproduzir as cópias de programas de computador de que necessita, o direito patrimonial da empresa perderia sua substância, afirmou.

De acordo com a Lei específica 9.606/98, para utilizar, reproduzir, editar e distribuir um programa de computador, o usuário deverá possuir a autorização expressa do autor, através do contrato de licença ou nota fiscal relativa à aquisição ou licenciamento de cópia de software. Referida lei dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, dentre outras regulamentações.

Por hora, o magistrado deferiu parte dos pedidos e advertiu que a destruição das cópias possui caráter de irreversibilidade, razão pela qual não acatou tal solicitação. Os outros pedidos serão analisados quando da apreciação do mérito da ação.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: software

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