Uso indevido de imagem em propaganda política gera dever de indenizar

Foram vinculadas informações inverídicas sobre a vítima.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um candidato e um partido político a indenizar mulher por danos morais. Em material de propaganda eleitoral elaborado pelos réus constam informações errôneas sobre a participação da autora em programa social do governo federal. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.


Consta nos autos que a autora efetivamente recebeu auxílio do governo, durante curto período, e concedera autorização para divulgação de sua imagem. As informações publicadas junto a sua foto, no entanto, eram inverídicas, pois erroneamente apontavam que ela utilizava o benefício para auxiliar os filhos – sendo que não é mãe. O material fez com que ela fosse hostilizada por conhecidos, pois passa a impressão de que ela mentiu para receber o benefício de forma indevida.


Segundo a relatora do recurso, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, apesar de a autora ceder as imagens para a utilização em campanha eleitoral, os termos do contrato foram quebrados devido às informações inverídicas. “Embora de fato não houvesse “ofensa” propriamente dita à autora, ao divulgarem informação incorreta atrelada à imagem, em um material que recebeu ampla divulgação na região onde residia, os requeridos deram causa ao dano moral sofrido por ela”, afirmou a magistrada. “Na qualidade de titulares do direito de imagem por ela cedido para um fim específico, excederam os limites do uso deste direito”, continuou.


O julgamento, unânime, também teve participação dos desembargadores Araldo Telles e Élcio Trujillo.


Apelação nº 1023923-37.2015.8.26.0576

Palavras-chave: Uso Indevido Imagem Propaganda Política Indenização Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/uso-indevido-de-imagem-em-propaganda-politica-gera-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid