Uso de pregão para serviços especializados de advocacia é ilegal, aponta OAB/PR
Parecer da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR será submetido à diretoria da seccional
Para a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, o uso de pregão para a contratação de serviços especializados de advocacia é ilegal, posto que não garante a isonomia entre os participantes.
Em parecer a ser submetido à diretoria da seccional, os advogados Luciano Elias Reis e Raul Clei Coccaro Siqueira, presidente e membro da comissão, respectivamente, explicam que os serviços de advocacia e consultoria jurídica não são qualificados como comuns, ordinários, passíveis de licitação na modalidade pregão, em razão da complexidade e especificidade que lhes são inerentes e a um serviço de maior amplitude, de natureza incerta, intelectual e peculiar.
Diante disso, eles justificam que a utilização da modalidade licitatória pregão, quer seja na forma eletrônica ou presencial, para a prestação de serviços especializados rotineiros típicos dos advogados públicos "impulsiona o lançamento de propostas em valores depreciativos para se obter a desejada contratação, o que per si representa um atentado à lei 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, já que os licitantes formulam e guerreiam com lances entre si, aviltando os honorários".