Uso de mediação para litígios envolvendo alienação parental é aprovado na CCJ do Senado

PLS 144/17 prevê o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

Fonte: Agência Senado

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A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o texto do PLS 144/17, que prevê a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental. Se não houver recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.


O projeto prevê alteração na lei 12.318/10 para inserir dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.


Projeto


Quando a lei de alienação parental foi sancionada em 2010, o ex-presidente Lula vetou o dispositivo que previa a utilização da mediação. O PLS 144/17 objetiva inserir novamente o trecho na legislação.


O projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades.


Os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores e, embora admitira a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e conselho tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.


PLS 144/17


Alienação parental


De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.


A OMS - Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.


Condutas que podem caracterizar alienação parental


Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.


Dificultar o exercício da autoridade parental.


Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor.


Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar.


Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.


Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente.


Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.


Palavras-chave: Mediação Litígios Alienação Parental PLS 144/17 Alteração Disputa Guarda Menores

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