Uso de cadeiras cativas no Maracanã é suspenso
Fifa terá o direito de rescindir imediatamente o acordo e retirar os jogos se qualquer termo for violado pelas autoridades do estádio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a execução das liminares que garantiam aos titulares de cadeiras perpétuas do Maracanã o uso dos assentos durante as Copas das Confederações e do Mundo.
Segundo a decisão da presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano, a suspensão da execução é empregada nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, no caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. “Assim, examinando o decisum sob a perspectiva de sua repercussão sobre a ordem administrativa e econômica da Administração Pública, é de se concluir pela ocorrência de fundada lesão, considerando-se a magnitude dos eventos esportivos que envolverão a participação de autoridades e de significativo público no estádio do Maracanã, sendo que a permanência das antecipações de tutela poderá comprometer a segurança das pessoas em geral, além de trazer sérios gravames ao estado do Rio de Janeiro, por quebra de compromisso internacional”.
O pedido de suspensão de execução das liminares foi interposto pelo governo do estado do Rio, sob o argumento de que a manutenção das decisões causaria superlotação do estádio, confusão e tumulto nos portões de entrada, além de riscos à segurança e distúrbios nas operações da imprensa global credenciada. Além disso, ressalta que o objetivo é dedicar maior número de assentos ao público em geral.
O documento também destaca que o estado do Rio assumiu compromisso internacional por meio do “Stadium Agreement, no sentido de que, durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o uso exclusivo do Maracanã será da Fifa, livre de quaisquer direitos de terceiros”. E prevê que a Fifa terá o direito de rescindir imediatamente o acordo e retirar os jogos se qualquer termo for violado pelas autoridades do estádio. A decisão enfatiza ainda que as leis estaduais nº 5.051 e nº 6.363 restringem o uso de cadeiras e camarotes no Maracanã.
Processos nºs 0115096-07.2013.8.19.0001 // 014205090.2013.8.19.0001 // 0116495.71.2013.8.19.0001