Uso de algema por preso em audiência é questão de nulidade relativa, diz TJ

TJ rejeitou EIs opostos nas apelações criminais, os quais tratavam do pedido de nulidade absoluta dos processos em razão dos réus terem sido levados algemados para as audiências

Fonte: TJSC

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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (28/11), rejeitou embargos infringentes opostos em duas apelações criminais que tratavam da mesma matéria: pedido de nulidade absoluta de processos em que os réus foram levados algemados para audiências de interrogatório.


Os desembargadores que compõem as câmaras criminais do TJ entenderam que, no caso, trata-se de nulidade relativa, o que leva à preclusão, visto que os advogados dos réus estavam presentes aos referidos atos e, na oportunidade, não se insurgiram contra a prática dita ilegal.


Os embargos estavam sob relatoria dos desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Sérgio Izidoro Heil. A decisão da Seção Criminal foi por ampla maioria de votos.
   
  
  
EI nºs 2012.065215-0 e 2012.004086-7

Palavras-chave: Algema; Nulidade relativa; Audiência; Embargos infringentes

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