Universidade não pode ser obrigada a matricular aluna que não concluiu ensino médio
De acordo com as procuradorias, permitir a matrícula da aluna afrontaria o princípio da isonomia, tendo em vista que privilegiaria ela em detrimento de outros candidatos aprovados que concluíram o ensino médio e estão aptos a ocupar as vagas oferecidas pela universidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade de ato da Universidade Federal do Pará (PF/UFPA) que rejeitou a matrícula de uma estudante que, apesar de ter sido aprovada em vestibular para o curso de Engenharia da Computação, ainda não havia concluído o ensino médio.
A atuação ocorreu após a aluna impetrar mandado de segurança para obrigar a instituição de ensino a admitir seu ingresso. Mas a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA), unidades da AGU que atuaram no caso, esclareceram que a estudante não havia cumprido requisito – apresentação de diploma de conclusão do ensino médio – previsto no edital do processo seletivo e no artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
De acordo com as procuradorias, permitir a matrícula da aluna afrontaria o princípio da isonomia, tendo em vista que privilegiaria ela em detrimento de outros candidatos aprovados que concluíram o ensino médio e estão aptos a ocupar as vagas oferecidas pela universidade.
Os argumentos foram integralmente acolhidos pela 2ª Vara Federal do Pará. A decisão reconheceu que “a abertura de exceção que beneficie a impetrante de forma claramente contrária às determinações legais representaria afronta ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, os quais foram impelidos a cumprir fielmente todas as determinações editalícias”.
Mandado de Segurança nº 11936-69.2015.4.01.3900