Universidade indeniza por mover ação criminal sem fundamento

O TJMG determinou que o administrador de empresas D.R.G. receba indenização por danos morais de R$12.450 da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da Universo.

Fonte: TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o administrador de empresas D.R.G. receba indenização por danos morais de R$12.450 da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), de Juiz de Fora, que moveu ação criminal contra o mesmo sem qualquer fundamento ou indício de prova relevante.

A Universo acusou D.R.G., de 28 anos, de ter enviado correspondência eletrônica a alunos da instituição oferecendo-lhes a possibilidade de transferência para a Faculdade Estácio de Sá, onde ele é diretor do setor financeiro e administrativo, com o benefício de descontos variados. Considerando que a ação caracterizava prática de concorrência desleal, a escola apresentou queixa-crime contra D.R.G.

Segundo depoimento do administrador, o e-mail que motivou a acusação foi encaminhado a um grupo reduzido e continha apenas a resposta à solicitação de uma estudante de enfermagem da Universo. Ela desejava saber se seria viável a concessão de abatimento no preço das mensalidades aos alunos que já trabalhassem na área de saúde, informação que só D.R.G., na condição de coordenador do setor financeiro, poderia lhe dar.

Ainda de acordo com o administrador, após o incidente ele passou a ser visto como um criminoso, o relacionamento com os colegas foi abalado e o funcionário acabou deixando o emprego. Para D.R.G., ?a Universo excedeu todos os limites do razoável: fui obrigado a receber o oficial de Justiça em meu local de trabalho, na presença de vários colegas e alunos, intimado a responder a uma ação penal. Ainda tive de me explicar aos meus superiores e à minha família?, lastimou-se.

Leviandade

A Universo alegou que desistiu da ação penal e que ?em momento algum empregou expressões ofensivas ou desonrosas, limitando-se à exposição dos fatos?. A escola reforçou não ter contra o profissional nenhuma objeção pessoal, visto que ele agiu em nome da instituição à qual era vinculado. Disse ainda que, com a denúncia, ?nada fez de ilegal, pois exercia um direito seu?, e que, ademais, jamais noticiou o ocorrido, razões pelas quais não deveria pagar indenização. ?Além disso?, completou o representante da Universidade, ?o administrador não comprovou que houve constrangimento, transtorno ou humilhação?.

Para o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, houve precipitação e leviandade da parte da empresa. ?Não se pode iniciar um processo criminal contra uma pessoa sem um conjunto de provas e depois abandoná-lo. Essa conduta é um violento ataque à integridade moral do indivíduo e precisa ser reparada financeiramente?, sentenciou.

Para a desembargadora Cláudia Maia, da 13ª Câmara Cível do TJMG, não havia porque reformar a sentença. ?As entidades somente estão autorizadas a dar azo à ação penal quando há indícios consistentes dos fatos?, afirmou. Refutando a defesa da Universo, a relatora insistiu em que ?o exercício regular do direito não pode justificar o abuso do direito?. A magistrada entendeu que ?os acontecimentos narrados retratam a ocorrência do dano moral, ensejando a reparação da dor, do infortúnio e do dissabor sofridos?.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Nicolau Masseli e Alberto Henrique.

Processo nº 1.0145.08.451750-0/001

Palavras-chave: indenização

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