União tenta suspender liminar que a torna interventora da Vasp

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Procuradoria Geral da União ajuizou, no Tribunal Superior do Trabalho, pedido de suspensão da liminar que determina que a União seja interventora judicial na Vasp (Viação Aérea de São Paulo). A liminar foi deferida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação civil pública trabalhista do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo para garantir débitos trabalhistas da empresa.

O pedido de suspensão da liminar da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo será julgado pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. A Procuradoria Geral da União cita o artigo 12 da Lei que disciplina a Ação Civil Pública (7.347/85), o qual dispõe que ?para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá o presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar?.

A PGU justifica o interesse da União em suspender a liminar porque, embora não figure como parte na demanda e no processo, a decisão da 14ª Vara do Trabalho impôs uma obrigação de fazer à União, quando determinou a intervenção judicial na Vasp ?que pode ter, inclusive, repercussões penais sem que sejam respeitados os princípios processuais fundamentais?.

A decisão judicial da 14ª Vara ?viola frontalmente o princípio constitucional da independência e da harmonia dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?, sustenta a Procuradoria Geral da União. ?Ao juiz, não é permitido obrigar o Poder Executivo a atuar, quando tal providência se constitui numa discricionariedade da Administração Pública?.

A PGU argumenta no pedido que a única forma de intervenção possível por parte do Poder Executivo, empresa concessionária de serviço aéreo, é a forma administrativa, como prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. ?A figura da intervenção judicial, determinada na decisão, impõe à União imiscuir-se na administração de empresa privada, com o único propósito de assegurar o pagamento de verbas trabalhistas, sem qualquer implicação na prestação de serviço público de transporte aéreo (este, sim, de competência da União)?, enfatiza.

Ao conceder a liminar (notificada em 10/03), o juiz determinou que o interventor seja a União Federal, através do Ministério da Aeronáutica, por meio do Departamento de Aviação Civil, ?a quem incumbirá, no prazo de cinco dias, indicar o nome?. A PGU relata no processo que ?fato mais grave ocorreu em 21 de março de 2005, quando o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a intimação, por oficial de justiça, de representante do DAC, para que fosse efetivada a intervenção sob pena de responder por crime de desobediência.?

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