União não tem responsabilidade pelo pagamento de título da dívida externa emitido em 1904 pela prefeitura do RJ

Controle de legalidade

Fonte: Advocacia-Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não possui responsabilidade pelo pagamento de um título da dívida pública de 1904 emitido pela então prefeitura do Distrito Federal, atual município do Rio de Janeiro. O título foi alvo de uma ação de execução contra a União promovida pela empresa Atworld Corporate Importação e Exportação sediada no município de São José em Santa Catarina. A empresa pedia aproximadamente R$ 38 milhões por um empréstimo realizado na época.


A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) entrou com recurso de embargos sustentando principalmente que o título em execução tratava-se de um empréstimo, contraído pelo município do Rio de Janeiro, para saneamento e embelezamento da cidade. O contrato foi assinado pelo prefeito da época e a União não tem nenhuma relação com a dívida, defendeu a AGU.


Os advogados da AGU defenderam a tese de que não se pode considerar a União como uma garantia universal, na qual os estados, municípios, autarquias e até companhias privadas possam negociar contratos sem se preocupar em ter que arcar com o ônus no futuro. Além disso, sustentaram que o título já estava prescrito pelo menos há nove anos.


A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu a tese da Advocacia-Geral e concluiu que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução. O magistrado também considerou que está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que os títulos da dívida pública externa emitidos no início do século XX estão prescritos em razão da inércia dos credores. A empresa foi condenada a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios à União.


Ref.: Embargos à Execução nº 5003973-71.2011.404.7200/SC

Palavras-chave: Responsabilidade; Dívida externa; Emissão; Execução; Legitimidade; Comprovação

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