União homoafetiva: Resolução do STJ já é cumprida no ES

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já publicou a mesma determinação aos cartórios desde o dia 16 de agosto de 2012

Fonte: TJES

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), em Brasília, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". Com isso, os cartórios de todo o País estão impedidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo.


O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, todavia, já publicou a mesma determinação aos cartórios desde o dia 16 de agosto de 2012, quando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, por meio do Ofício-Circular 59/2012, padronizou e unificou o tratamento a ser dado pelos cartórios capixabas ao tratamento a pessoas de mesmo sexo quando desejarem celebrar casamento civil.


A partir da recomendação da Corregedoria de Justiça, pelo menos 101 casais do mesmo sexo registraram suas uniões no Estado, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e publicado na imprensa nacional nesta terça-feira.


Em todo o País, foram 1.277 registros de união, segundo a Anoreg. Vitória é a quarta capital com maior número de casamentos entre casais do mesmo sexo – o primeiro é São Paulo (407); depois vem o Rio de Janeiro (336); e, em terceiro, Fortaleza (101).


Na reunião desta terça-feira, a 169ª Sessão do Conselho, o órgão se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.


O Judiciário capixaba, no entanto, já havia se adaptado às novas normas do STF. Tanto que no dia 3 de agosto do ano passado, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, consultado pelo tabelião de registro civil da Comarca, autorizou o casamento civil de duas estudantes da cidade, que haviam entrado com o pedido. A união religiosa, entretanto, o magistrado restringiu às convicções pessoais, de direito de crença e credo, das pretendentes.


“O reconhecimento da possibilidade de matrimônio para pessoa do mesmo sexo vem para evitar que injustiças sociais continuem acontecendo, como, por exemplo, o não reconhecimento de direitos previdenciários, alimentos, direitos sucessórios, direito de habitação e, principalmente, o tratamento digno no âmbito social e familiar”, citou o juiz Menandro Taufner Gomes.

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