União estável com ex-prefeita gera inelegibilidade do candidato em Biquinhas-MG

De acordo com os depoimentos, a relação entre os dois políticos é conhecida por todos, uma vez que se apresentam em público como um casal

Fonte: TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (25), a decisão que declarou a inelegibilidade de A.F.P. (PSDB) e, consequentemente, indeferiu seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de prefeito na cidade de Biquinhas-MG. A.F.P. é o atual prefeito e foi o candidato mais votado, mas não será diplomado porque vive em união estável com a ex-prefeita V.S..  


Por maioria de votos, vencido o relator, ministro Marco Aurélio, foi aplicado ao caso o disposto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, no sentido de que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.


O julgamento do recurso foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. O relator do recurso ministro Marco Aurélio havia votado pelo deferimento do registro de A.F.P. por considerar que não se pode inserir situação jurídica não contemplada no dispositivo constitucional, elastecendo o rol de inelegibilidades. Ao votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli abriu divergência e foi acompanhado pelos demais ministros. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, interpretando o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o TSE se manifestou no sentido de considerar não só as situações formalizadas, mas também as de fato para efeito de inelegibilidade decorrente do vínculo conjugal.


“Diante desse contexto, a jurisprudência do TSE firmou-se no sentido de reconhecer o vínculo relativo à união estável para fins de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Dias Toffoli. O ministro leu depoimentos de moradores da cidade nos quais afirmam que a relação de A.F.P. e V.S. é fato público e notório, tendo o atual prefeito inclusive construído uma casa nos fundos do terreno de propriedade da sogra. Na sociedade de Biquinhas, segundo os mesmos depoimentos, A.F.P. e V.S. se apresentam como marido e mulher, sendo que ela é conhecida como “V.S. do A.F.P.”.

 

Palavras-chave: Política; Inelegibilidade; União estável; Candidatura; Eleições 2012

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