União continua ré em ação sobre dano ambiental em manguezal de Joinville (SC)

Fonte: STJ

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A União teve indeferido em um recurso especial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para ser excluída do pólo passivo de uma ação civil pública que discute o dano ambiental em uma área de manguezal no município de Joinville (SC). A Primeira Turma entendeu que não houve omissão no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No pólo passivo está aquele que sofre a ação (réu); no ativo, aquele que a promove (autor). O TRF negou provimento ao agravo (recurso) apresentado pela União contra decisão que havia considerado legítima a sua participação no pólo passivo da ação, por ser a titular do domínio sobre as áreas ocupadas por posseiros, o que a possibilitaria evitar os danos, tendo a União o dever de proteger o meio ambiente.

A ação foi proposta em 1999 com o objetivo de conter a invasão de manguezais na Praia do Vigorelli. Segundo noticiou a imprensa local, o MP quer a expulsão dos moradores da área invadida e a destruição das construções. À época, o local estava tomado por mais de cem imóveis.

A União argumentou junto ao STJ que o acórdão que julgou os embargos de declaração ? contestações que alegam haver omissões na decisão ? seria nulo por ter deixado de sanar essas omissões. Disse que a ação civil pública não poderia pretender interferir na atuação da Administração. Afirmou, também, que não haveria interesse de agir do MP, "por não haver resistência para que a União exerça seu poder de fiscalização sobre a área". E mais: a União sustentou ter cumprido seu dever de fiscalização de acordo com suas possibilidades estruturais, "inclusive negando pedidos de ocupação de áreas e pleiteando sua inclusão no pólo ativo da demanda".

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, não encontrou no acórdão do TRF alguma questão que tivesse deixado de ser apreciada, o que poderia motivar sua nulidade. Para o ministro, a decisão adotou fundamentação suficiente para decidir a questão, qual seja, um caso análogo daquele Tribunal. Ademais, quanto às outras questões levantadas, o STJ não pode se manifestar porque o recurso contra a decisão de primeiro grau apresentado pela União atacou somente a legitimidade passiva. O relator lembrou que apreciar essas questões de fundo, como o interesse de agir, seria ignorar a falta de prequestionamento. Os demais ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  REsp 574219

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