Uni-Rio tem que realizar nova prova de habilidade específica para vestibulanda que perdeu exame porque a data foi informada no modelo americano.

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em decisão unânime, determinou que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Uni-Rio) realize novo teste de habilidade específica com uma vestibulanda que concorre a vaga no curso de Bacharelado em Artes Cênicas (Habilitação em Teoria do Teatro).

Fonte: TRF 2ª Região

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A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em decisão unânime, determinou que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Uni-Rio) realize novo teste de habilidade específica com uma vestibulanda que concorre a vaga no curso de Bacharelado em Artes Cênicas (Habilitação em Teoria do Teatro). A candidata impetrara mandado de segurança na Justiça Federal em razão de haver perdido a prova, por causa de um erro na divulgação feita no site oficial da universidade, a respeito da data do teste. A decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de remessa necessária da sentença da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, a estudante havia sido aprovada nas duas primeiras etapas do vestibular 2005, estando apta a fazer a prova de habilidade específica em Teoria do Teatro. Porém, quando acessou o site oficial da Uni-Rio, em dezembro de 2004, para saber qual seria a data do referido teste, a página oficial informava a data de 12/10/2004, ou seja, supostamente a prova teria ocorrido dois meses antes, em outubro.

A partir daí, a estudante tentou se comunicar com funcionários da universidade em busca de uma resposta sobre o erro da data registrada na página, porém não obteve êxito. Desta forma, inferiu que a prova iria ser realizada no dia 12/12/2004, pensando que a data estava incorreta quanto ao mês.

Mas na verdade, ainda de acordo com os autos, a Uni-Rio adotou o chamado ?modelo americano? para escrever suas datas no site (modelo no qual o mês precede o dia). Com isso, o referido teste de habilidade específica foi realizado no dia 10/12/2004 e a estudante, induzida a erro, não compareceu.

No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a Uni-Rio informou a data da prova de forma escrita, mas não da forma escrita corrente em língua portuguesa: ?Como se pode extrair da inteligência do artigo 13 da Constituição Brasileira, as pessoas jurídicas de direito público interno devem manifestar sua vontade através de ato administrativo na forma escrita na língua portuguesa, o que, em rigor, por não ter ocorrido, induziu a impetrante em erro?, explicou.

De acordo com o artigo 13 da Carta Magna, ?a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil?.

Leia a íntegra da Decisão

Proc.: 2004.51.01.025067-3

Palavras-chave: prova

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1 Comentários

marco servidor publico05/04/2008 11:02 Responder

Não entendo por que o brasileiro tem a mania de copiar os americanos, e como se não bastasse, agora órgãos públicos afrontando diretamente a CF e também o povo brasileiro. Será que não há uma valorização do nosso idioma, nossos costumes? Será que a auto-estima do povo brasileira é tão baixa? Ou será apenas falta de vergonha-na-cara para assumirmos o que somos? Enquanto não erguermos a cabeça e nos valorizarmos, continuaremos a ser um país e um povo de terceiro mundo.

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