Um homem e duas mulheres, presos em flagrante transportando cerca de um quilo de 'crack', são condenados por tráfico de entorpecentes

Dois dos acusado foram condenados às penas de cinco anos de reclusão, e a terceira foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de multa

Fonte: TJPR

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Um homem (L. F.A.M.) e duas mulheres (J. C. e J. S.J.), presos em flagrante quando transportavam cerca de um quilo de crack, foram condenados pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). L.F.A.M. e J.C. deverão cumprir a pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado. A J.S.J. foi imposta a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, também, em regime fechado. Além das penas corporais, os dois primeiros réus também foram condenados a pagar 500 dias-multa, e a terceira ré a 417 dias-multa.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para absolver os réus do crime de associação para o tráfico e reduzir a pena a eles imposta) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Guaratuba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Prisão em flagrante; Transporte

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