Um ano das novas regras de Reprodução Assistida

“Os avanços da ciência e da engenharia genética permitem, cada vez mais, a concretização dos sonhos da parentalidade”

Fonte: Laura Affonso da Costa Levy

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Reprodução: Pixabay.com

Estamos em vias de comemorar um ano da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de nº 2294 para técnicas de Reprodução Assistida (RA), publicada em 15 de junho de 2021. No Brasil, não há legislação que regule a RA, sendo essa resolução o documento máximo no que diz respeito às regras que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.


Diante dos avanços científicos e das mudanças sociais e culturais, surge a necessidade de contínuos aperfeiçoamentos como forma de responder às demandas emergentes. Dentre as mudanças trazidas no ano passado, está a judicialização do descarte de embriões após 3 anos de congelamento. A atual resolução acrescentou um entrave burocrático que é a necessidade de autorização judicial para o descarte. Ou seja, após o congelamento dos embriões excedentes, suas opções de destino são a doação de forma anônima para outros casais ou aguardar os 3 anos para então descartá-los.


Outras novidades que a nova redação trouxe são a limitação de oito embriões para cada casal – anteriormente, não havia qualquer limite – e a necessidade de a doação de óvulos e espermatozoides ser feita por familiares de até 4º grau, desde que não haja consanguinidade no embrião, isto é, dependendo do gameta necessário, somente poderá ser doador o familiar do cônjuge que precisa do gameta. A idade máxima para as doadoras também mudou, passando a incluir mulheres de até 37 anos. E no caso de doadoras não anônimas de até 4º grau, a flexibilidade se estende até a idade que a receptora aceitar.


Vale observar que, dentre as alterações trazidas, temos mais a comemorar do que criticar. Os avanços da ciência e da engenharia genética permitem, cada vez mais, a concretização dos sonhos da parentalidade. Não se pode esquecer que a infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas. As técnicas de reprodução humana assistida são métodos conceptivos que devem ser oferecidos à sociedade, nos termos da Lei do Planejamento familiar.


*Laura Affonso da Costa Levy é professora da pós-graduação da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Mestre em Bioética pela UMSA/ARG, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade IDC e consultora em Biodireito.

Palavras-chave: 1 Ano Novas Regras Reprodução Assistida Lei do Planejamento Familiar Parentalidade

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