TV por assinatura não afasta obrigação de hotel pagar taxa ao Ecad

Juiz decide que hotel de Belo Horizonte tem que pagar taxas ao Ecad apesar do contrato com TV por assinatura.

Fonte: TJMG

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A disponibilidade de aparelhos televisores e de radiodifusão sonora, no interior dos quartos de hotel, com finalidade de exploração comercial, constitui fato gerador relativo à obrigação de pagar as taxas exigidas pelo Ecad, para a proteção dos direitos autorais.


Assim entendeu o juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar um hotel da capital mineira a indenizar o Ecad em R$ 22 mil por ter parado de pagar as taxas mensais destinadas ao órgão de direitos autorais.


De acordo com os autos, o hotel oferecia equipamentos de rádio e TV em 29 apartamentos, sem pagar a taxa de direitos autorais. O hotel pagou todas as mensalidades ao Ecad até março de 2016, quando cessaram os pagamentos, de forma indevida. 


Em sua defesa, o hotel alegou que o contrato com a TV por assinatura inclui as taxas de direitos autorais e afirmou ainda que tem passado por dificuldades financeiras, com baixa taxa de ocupação. Na sentença, o juiz citou precedente do Superior Tribunal de Justiça de que os quartos de hotel são considerados de frequência coletiva, ainda que sejam privativos.


"A contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas", afirmou.

Palavras-chave: TV por Assinatura Obrigação Taxas Ecad Proteção Direitos Autorais

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