TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro

Desembargadores negam recurso de motorista que pretendia censura prévia a matéria jornalística.

Fonte: TJDFT

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Desembargadores negam recurso de motorista que pretendia censura prévia a matéria jornalística

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro. O autor do pedido foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os Desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela Constituição.

No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional. Ainda de acordo com os Desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.

A ação de origem, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a TV Bandeirantes. O autor diz ter sido vítima de ?exposição ao ridículo em todo o território nacional? por ter sido chamado de ?bêbado? e ?irresponsável? na matéria. O motorista alega no processo que não estava em Brasília na data dos fatos.

De acordo com os Desembargadores, a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos. Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda deve ser analisado pelo juízo de 1º grau.

Nº do processo: 20080020107919

Palavras-chave: bafômetro

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