Turma não reconhece dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais

Por se tratar de informação disponível na internet, a Turma afastou o argumento de violação de intimidade e ressaltou que a matéria já foi analisada em outras ocasiões

Fonte: TST

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, não prover recurso de revista de uma ex-empregada da A&C Centro de Contatos S.A. que pretendia receber indenização por danos morais em consequência da exigência de certidão negativa de antecedentes criminais para admissão no emprego. Ela alegava que tal requisição violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e dispositivos da  Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias, da CLT e do Código Civil.

Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, "as certidões de antecedentes criminais de qualquer um são disponíveis ao público em geral, mediante simples requerimento ao distribuidor de feitos do foro do local, muitas vezes por acesso imediato pela internet". Por se tratar de informação aberta a todos, o relator afastou o argumento de violação de intimidade e ressaltou ainda que esse tipo de matéria já foi analisada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela unificação da jurisprudência do TST.

A ação começou na Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB), onde a ex-empregada já havia utilizado o argumento de que a exigência gerava dano à intimidade do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao seu recurso ordinário e destacou que só haveria dano caso houvesse recusa na contratação da pessoa candidata ao emprego diante da apresentação de uma certidão positiva de antecedentes criminais. "Em semelhante conjectura, estaria configurada lesão moral concreta, violadora do padrão de dignidade, representada pela angústia a que se submete o trabalhador com pena já cumprida, diante do obstáculo à sua inclusão social".

Palavras-chave: Antecedentes criminais Admissão Emprego Indenização

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