Turma Nacional dos JEFs mantém direito de portadora do HIV a assistência do INSS
Uma mulher de Santa Catarina portadora do vírus HIV e sem condições de suprir suas necessidades básicas obteve o direito de receber o benefício do amparo assistencial.
Uma mulher de Santa Catarina portadora do vírus HIV e sem condições de suprir suas necessidades básicas obteve o direito de receber o benefício do amparo assistencial. O reconhecimento foi da Turma Recursal daquele Estado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu à uniformização junto à Turma Nacional, que não conheceu do pedido. Desse modo, prevaleceu a decisão da Turma Recursal catarinense.
M.L.A. havia formulado pedido junto ao Juizado Especial Federal (JEF) a fim de obter a concessão do benefício, com o argumento de que era portadora do vírus da AIDS. O juiz de primeira instância negou o pedido. Então, M.L.A. interpôs recurso junto à Turma Recursal estadual.
No recurso, ela alegou que a doença a tornava incapaz para o trabalho e o benefício se fazia necessário para o suprimento de suas necessidades básicas. De acordo com o laudo pericial, além de ser portadora do vírus da AIDS, M. L. A. tem outras doenças, estando incapacitada para o trabalho. A Turma Recursal de Santa Catarina acolheu o recurso.
Inconformados com a decisão, o INSS e a União vieram perante a Turma Nacional de Uniformização tentar modificar a sentença. Neste caso, argumentaram os advogados que a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina era contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à matéria.
Os advogados do INSS e da União alegaram que o amparo assistencial deve ser concedido às pessoas portadoras de deficiência e não às pessoas doentes. A Turma Nacional não conheceu do recurso por entender que não houve a comprovação da jurisprudência do STJ.
Roberta Bastos
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