Turma mantém sentença que proíbe "Vaga Fácil"

Fonte: TJDFT

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Carlos Souza advogado24/12/2005 1:06 Responder

Aproveitando a noticia, gostaria de levantar um questionamento, no caso da cobrança por estacionamentos públicos, que deveria ser analisada também pelo Ministério Público: uma vez que um agente público, in casu, autoridade municipal, atraves da secretaria de transporte urbano, passa a cobrar pelo uso de estacionamentos públicos, com a emissao de cartões de estacionamento, agregando valores aos cofres públicos, o que representa lucro decorrente da prestação de um serviço, que é o uso do estacionamento, nao seria bastante plausível que o boleto viesse em duas vias? Na prática, a emissão de talonário ocorre somente em uma via, o que no caso de furto, impediria a comprovação do uso do estacionamento público no momento em que o delito tenha sido praticado, impossilitando o ressarcimento dos prejuízos causados pelo furto. Em semelhante situação, o Código de Defesa do Consumidor, obriga aos estacionamentos privados a obrigação de reparar os danos sofridos pelos usuários em caso de furto em veículo estacionado em suas dependências. O mesmo não deveria ser feito em se tratando de estacionamentos públicos?

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