Turma mantém condenação de detento acusado de matar colega de cela por furto de biscoito

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado, praticado contra um colega de cela que teria lhe furtado alguns biscoitos.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado teria estrangulado a vítima, dentro da cela que dividiam no presídio conhecido como “Papuda”, que veio a falecer em decorrência de asfixia. O motivo do crime teria sido vingança, pois a vítima teria furtado biscoitos que pertenciam ao acusado.


O réu foi pronunciado para ser julgado por júri popular.


O conselho de sentença, por maioria, decidiu pela condenação do réu, e manutenção das duas qualificadoras. Por sua vez, o juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de São Sebastião, acolheu a decisão do conselho de sentença e fixou a pena do acusado em 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


O réu apresentou recurso, no qual pleiteou a redução de sua pena, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “A qualificadora do motivo torpe pode migrar para a primeira fase da dosimetria, propiciando acréscimo em razão da motivação do crime, ficando a outra qualificadora, de natureza objetiva (asfixia) para compor o tipo qualificado. Assim, quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis são suficientes para justificar o aumento a pena-base em seis anos, considerando os marcos legais para o tipo qualificado entre doze e trinta anos. Na segunda fase, mantém-se o aumento de um sexto pela reincidência (folhas 335), de forma proporcional à elevação aplicada na primeira fase em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há atenuantes, de sorte que a pena foi estabilizada em vinte e um anos de reclusão, sem outras causas modificativas, não havendo o que corrigir na sentença”.


Processo: 20121210041957

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Condenação Detento Furto Estrangulamento Motivo Torpe

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-mantem-condenacao-de-detento-acusado-de-matar-colega-de-cela-por-furto-de-biscoito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid