Turma mantém condenação a clube recreativo por incidente em piscina infantil

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que o acidente foi causado por falha na manutenção do equipamento.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Clube Recreativo e Esportivo dos Subtenentes e Sargentos da PMDF terá que indenizar o pai de uma criança que se machucou na piscina da associação. Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que o acidente foi causado por falha na manutenção do equipamento. 


O autor narra que, durante um mergulho na piscina infantil do clube, a filha sentiu um corte na altura do joelho esquerdo. Argumenta que o incidente ocorreu por falta de manutenção na estrutura da piscina. O autor afirma ainda que o réu não prestou assistência e que a filha precisou passar por procedimento cirúrgico.


Decisão do 2ª Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais. O réu recorreu sob o argumento de que, no dia do suposto incidente, não foi registrada nenhuma ocorrência no clube. Defende ainda que não existe prova de ato ilícito e do nexo de causalidade.


Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que as fotos e o boletim de ocorrência policial confirmam que a vítima sofreu um corte profundo por conta dos ladrilhos soltos e quebrados do tanque d’água. Para os julgadores da Turma, o dano moral está configurado.


“A situação vivenciada pela menor impúbere suplanta o mero dissabor, pois a dor e angústia suportadas, conjugadas com a probabilidade de ocorrência de extensa cicatriz no local da lesão, configuram a violação a direitos de personalidade, que configuram o dano moral”, pontuaram.


Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o clube ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


PJe2: 0716812-83.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Manutenção Equipamento Acidente

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