Turma mantém absolvição de motorista de aplicativo de transporte urbano

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, em unanimidade, o recurso do Ministério Público e manteve a decisão do Júri de Brasília de absolver o acusado E. O. R., motorista de aplicativo de transporte urbano que agrediu passageiro com taco de beisebol após desentendimentos entre eles.


Em apelação criminal, o Ministério Público solicitou a reforma da sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri de Brasília, a qual acolheu a decisão do Júri Popular e absolveu o réu da acusação de ter cometido tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, imputações previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


No caso concreto, o corpo de jurados optou pela versão apresentada pela defesa, qual seja, a de absolvição do acusado em razão da legítima defesa, consistente no fato de que o acusado, motorista do aplicativo Uber, teria sido ameaçado e agredido pela vítima durante uma corrida, desejando repelir injusta iminente agressão por parte da vítima.


Processo: 2017.01.1.047678-2

Palavras-chave: Absolvição CP Legítima Defesa Agressão Ameaça Tentativa de Homicídio Motivo Fútil

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