Turma do TRT-GO reforma sentença de condenação por dumping social

A Turma absolveu a empresa do pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais, desobrigando-a de fazer reconhecimento do dumping social

Fonte: CSJT

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença de primeiro grau para excluir a condenação por dumping social contra a Marfrig Alimentos S.A., frigorífico detentor da marca Seara. A empresa havia sido condenada em primeiro grau (processo RO - 0001790-22.2011.5.18.0191) ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, esclarecendo que se tratava de uma mudança de posicionamento pessoal, entendeu que o deferimento de indenização e de imposição de obrigações de fazer de nítido caráter sancionatório/pedagógico exigem pedido expresso da parte autora. No caso, em se tratando de direitos transindividuais, dentre os legitimados  a formular o pedido de dumping por danos sociais estaria o Ministério Público do Trabalho, explicou o relator.

 

Assim, como não houve pedido do autor, e mesmo que houvesse ele não teria legitimidade para fazê-lo, a Turma reformou a sentença nessa parte para excluir a condenação à indenização e a obrigação de fazer por reconhecimento do dumping social.

 
Para o desembargador Paulo Pimenta,  “a entrega da tutela jurisdicional deve ser feita em conformidade com o pedido e com os termos da defesa e, portanto, dentro dos limites traçados na lide, cuja importância alcança a própria concretização processual dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto aqueles limites atuam como verdadeiras diretrizes a nortear a argumentação das partes, e notadamente da defesa a ser sustentada pela parte demandada, a qual naturalmente necessita saber quais os fatos e preceitos jurídicos que embasam a pretensão deduzida em juízo em seu desfavor”, concluindo que “o julgamento de natureza diversa do pedido ou além do pedido implica violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, bem como ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”.

 

Palavras-chave: Absolvição; Indenização; Danos morais; Dumping social

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