TST: Vasp tenta cancelar intervenção judicial

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Os advogados da Viação Aérea São Paulo S/A ? Vasp ajuizaram no Tribunal Superior do Trabalho reclamação com pedido de liminar a fim de impedir o prosseguimento da intervenção judicial na empresa, decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo as alegações da Vasp, a determinação de primeira instância desafia outra decisão liminar, do ministro Gelson de Azevedo, do TST, que suspendeu execução provisória dos débitos trabalhistas da companhia aérea.

A controvérsia teve início com o ajuizamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vasp perante a 14ª Vara do Trabalho paulistana, sob a alegação de desrespeito de direitos trabalhistas. Foi dito que a empresa prorroga indevidamente a jornada de trabalho dos empregados, não paga férias anuais e verbas rescisórias, não recolhe o FGTS, deixa de observar benefícios previstos em convenções coletivas (vales- alimentação e cestas básicas), além de pagar salários com atraso.

A primeira instância julgou a ação parcialmente procedente. Posteriormente, a questão foi objeto de deliberação do Tribunal Regional do Trabalho paulista (2ª Região) e será objeto de futuro exame (recurso de revista) pela Quinta Turma do TST. Em meio a disputa judicial, o MPT solicitou, e obteve, junto a 14ª Vara, a execução provisória do passivo trabalhista da empresa.

O Ministério Público também pediu, por intermédio de ação cautelar, o arresto (medida que visa a apreensão judicial de bens indeterminados do devedor) dos bens da empresa junto ao TST. Simultaneamente, a Vasp solicitou o trancamento da execução provisória. Os pedidos foram examinados pelo ministro Gelson de Azevedo, que deferiu apenas a solicitação da companhia aérea.

Recentemente, o MPT, ao lado do Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários (SP), propôs nova ação civil pública. A iniciativa originou a determinação liminar, pela 14ª Vara, de intervenção judicial na Vasp, além da indisponibilidade e bloqueio de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos da empresa.

As medidas foram consideradas necessárias pela primeira instância para a ?regularização do passivo trabalhista?, destinando lucros ou reservas financeiras sem destinação específica imediata ao pagamento das dívidas trabalhistas, ?com prioridade ao pagamento de salário dos empregados, seguido das verbas rescisórias dos ex-empregados; depois as verbas trabalhistas que não possuam natureza salarial, e, por fim, as multas decorrentes de outras ações trabalhistas?.

Essa manifestação judicial, segundo a Vasp, representa uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública se confundiria com a solicitação formulada na primeira ação civil pública.

?Constata-se, assim, a presença de todos os requisitos configuradores da hipótese de reclamação, pois a liminar em questão ( deferida na segunda ação civil pública) constitui tentativa de promover execução de sentença proferida na primeira ação civil pública?, argumentou a defesa da empresa no texto da reclamação, cuja liminar será igualmente examinada pelo ministro Gelson de Azevedo. (PET 25140/2005.0)

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