TST susta resolução do TRT-MG contrária a procuradores

Em decisão unânime, a Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos da Resolução Administrativa nº 119/03 do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em decisão unânime, a Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos da Resolução Administrativa nº 119/03 do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O posicionamento, adotado com base no voto do ministro João Oreste Dalazen, garante aos procuradores do Trabalho que atuam em Minas Gerais a prerrogativa de terem assento ao lado direito dos magistrados trabalhistas de primeira e segunda instância daquele Estado ? prerrogativa legal que foi restrita pelo TRT-MG aos processos em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuasse como fiscal da lei e não na condição de parte.

A decisão da Seção do TST confirma a liminar deferida pelo ministro Dalazen em agosto do ano passado a fim de suspender a Resolução do TRT mineiro. Igualmente, o Pleno do TST foi unânime ao se manifestar, durante o exame de ação cautelar, pela suspensão da eficácia da Resolução Administrativa 119. Ao mesmo tempo, afastaram (não conheceram) a contestação apresentada pela Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) da 3ª Região (MG).

Durante o exame da questão, o ministro Dalazen, com o apoio dos demais integrantes da Seção Administrativa do TST, criticou a postura dos magistrados trabalhistas mineiros que não observaram o comando da liminar concedida em agosto passado, conforme informações do MPT. ?Constato, estarrecido, o descumprimento manifesto e ostensivo da liminar?, observou após lembrar que a decisão foi publicada no Diário de Justiça e que o juiz corregedor do TRT-MG ?fez tábula rasa? da determinação do TST.

?Ante tal quadro, registrado num Tribunal Regional do Trabalho da respeitabilidade da 3ª Região, não sei o que mais devo lamentar e deplorar: se a atitude de insolência desmedida do Sr. Juiz Corregedor que se julga no direito de interpretar e submeter ao seu crivo a decisão liminar que proferi, no exercício legítimo de um dos Poderes da República, como se lhe fosse dado ?indeferir? providência explícita que determinei, ou se a atitude, em si mesma escandalosa e despropositada, de negar cumprimento à decisão?, sustentou o ministro Dalazen.

A iniciativa da Justiça do Trabalho mineira em negar o assento dos procuradores em causas em que o MPT seja parte também foi comentada pelo relator do assunto no TST. ?Já é em si mesmo prosaico que os Juízes do Trabalho decidam encampar uma disputa com o Ministério Público do Trabalho sobre a questão do assento em sala de audiência, a um tempo em que o próprio Direito do Trabalho e suas instituições estejam seriamente ameaçados?, afirmou o ministro Dalazen.

?Se a tanto se soma o desrespeito a uma decisão judicial, proferida por conta de tal matéria, tal conduta, sobre ser profundamente lamentável, assume feição de desobediência à ordem legítima de autoridade, conduta tanto mais grave quando se atende para a circunstância de emanar de magistrado do trabalho?, acrescentou.

As possíveis conseqüências do descumprimento da ordem judicial foram, mencionadas em um despacho do ministro Dalazen dirigido ao corregedor mineiro e ao titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para que ?se cumpra e que se faça cumprir a decisão ora objeto de reclamação, sob pena de responsabilidade penal e funcional?. (AC 95147/03; RMA 947/03; R 131453/04)

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