TST propõe solução negociada para portuários de Santos

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou ontem (11) o recurso ordinário do dissídio coletivo dos portuários de Santos e propôs uma solução intermediária para a cláusula mais polêmica do processo a que dizia respeito à garantia do mercado de trabalho e à formação de equipes.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou ontem (11) o recurso ordinário do dissídio coletivo dos portuários de Santos e propôs uma solução intermediária para a cláusula mais polêmica do processo ? a que dizia respeito à garantia do mercado de trabalho e à formação de equipes. Desde 2001, trabalhadores e operadores do Porto de Santos estavam em negociação sem que chegassem a uma solução do conflito.

A Seção autorizou o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) a reduzir em até 50% a quantidade de homens-cota por equipe. A redução, porém, está condicionada à negociação entre as partes para a implantação de um programa de desligamento voluntário (PDV). Se em 90 dias essa negociação não der resultados objetivos, a cláusula será considerada extinta sem julgamento do mérito, ficando o assunto para ser disciplinado no julgamento do recurso ordinário do dissídio coletivo subseqüente da categoria, já em tramitação no TST.

Os estivadores tinham assegurado, até então, um número mínimo de trabalhadores por equipe engajada nas tarefas realizadas a bordo dos navios. De acordo com sua qualificação, cada tipo de trabalhador equivale a um determinado número de cotas (um capataz geral, por exemplo, pode corresponder a 2,25 cotas, um contramestre a 1,5 e um guincheiro a 1,2, enquanto o homem-base equivale a uma). De acordo com a decisão da SDC, o número total de cotas de uma equipe pode ser reduzido até pela metade, cabendo ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) a definição do número de trabalhadores, respeitado o limite mínimo de 50%.

O julgamento do recurso ordinário em dissídio coletivo foi iniciado no dia 9 de setembro. Na ocasião, o relator, ministro Gelson Azevedo, havia proposto que a formação das equipes fosse objeto de negociação entre as partes. Ele também não mantinha as equipes anteriores. Com o pedido de vista regimental formulado pelo ministro Milton de Moura França, o julgamento foi suspenso.

Na sessão de ontem, o ministro Moura França abriu divergência com o relator. Acompanhando o ministro Gelson em todas as demais cláusulas, Moura França discordou com a exclusão da cláusula relativa à formação de equipes, ressaltando a importância de conciliar a necessidade de redução dos custos das operações portuárias com a proteção aos trabalhadores do setor.

Historicamente, a categoria tem assegurada a garantia de um número mínimo de trabalhadores por navio. Embora os procedimentos portuários sejam cada vez mais automatizados, a massa de trabalhadores não diminuiu, resultando em equipes muitas vezes maiores do que seria necessário. A necessidade de adequação desse número tem esbarrado constantemente no impacto social da medida, já que implicaria a demissão de grande número de trabalhadores. O voto do ministro Moura França foi uma proposta de solução heterodoxa para o impasse.

Na abertura da sessão, o relator, ministro Gelson Azevedo, informou que havia recebido dos sindicatos de trabalhadores uma proposta de acordo sobre a implantação do PDV. Diante da concordância da Sopesp em negociar a questão, o ministro Gelson reformulou seu voto, aderindo à solução apresentada pelo ministro Moura França. ?A redução do número de homens-cota é mais benéfica do que o corte do número de trabalhadores, e a saída negociada será sempre melhor do que uma decisão judicial?, afirmou.

A possibilidade de uma solução negociada para uma questão dessa complexidade foi ressaltada pela maioria dos ministros da SDC, que seguiram, à unanimidade, o voto do ministro Moura França, que foi adotado pelo relator na cláusula relativa à formação de equipes.

Nos demais tópicos, prevaleceu o voto anterior do ministro Gelson de Azevedo, que fixou em 6,5% o reajuste salarial da categoria. No voto, o ministro ressaltou que os trabalhadores já haviam obtido um ganho salarial com o aumento de produtividade registrado nos últimos tempos, o que representou reajuste na remuneração porque eles ganham por produção. Por isso, determinou que sejam deduzidos, do reajuste concedido (6,5%), 25% incidentes sobre o aumento de produtividade.

A Seção decidiu ainda retirar do dissídio a cláusula relativa ao tíquete-refeição, remetendo-a à negociação direta, e manteve o fornecimento do vale-transporte, inclusive para os trabalhadores avulsos, nos moldes em que vem sendo feito atualmente.

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, afirmou que a relação de trabalho nos portos não interessa apenas aos trabalhadores e operadores, mas a todo o País. Ele considerou muito importante que as partes encontrem o caminho da solução negociada e disse que o funcionamento inadequado de um porto reduz a competitividade do produto nacional e prejudica a imagem comercial do País perante os importadores.
(RODC 138775/2004)

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